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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

STF julga em abril prisão em 2ª instância

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento das ações que vão discutir de forma definitiva a possibilidade de prender condenados em segunda instância.
A análise das duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) pelo plenário do Supremo poderá eventualmente mudar o entendimento vigente sobre a execução provisória da pena, antes de esgotados todos os recursos nos tribunais superiores.

Ministros do STF

A mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, ou STF, está no topo da organização da Justiça brasileira. Ao todo, são 11 “Guardiões da Lei”, todos brasileiros natos, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Conheça a atual composição:
Dependendo do entendimento firmado, a decisão poderá beneficiar condenados como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba após ser condenado em segundo grau no caso do tríplex de Guarujá (SP). Lula está preso desde 7 de abril deste ano. O Supremo enfrentará novamente o tema quando a prisão tiver completado um ano.
A tese do ministro Toffoli é que a execução da pena deve ser possível após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que funciona como terceira instância da Justiça. A prevalecer essa tese, para Lula ser beneficiado, será preciso que o STJ reveja uma decisão do ministro Félix Fischer que negou prosseguimento ao recurso dele no tribunal.
A defesa do petista já recorreu da decisão monocrática (individual) de Fischer, relator da Lava Jato no STJ, que inadmitiu o recurso especial endereçado ao tribunal. O agravo da defesa deverá ser analisado pela Quinta Turma do STJ.
As ações que discutem a prisão em segunda instância, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, tramitam no Supremo desde 2016. O relator as liberou para análise do plenário em dezembro de 2017.
Houve um movimento de parte dos ministros e de advogados para que as ações fossem julgadas no primeiro semestre deste ano, antes de o ex-presidente Lula ser preso, em abril, mas a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, se recusou a marcar o julgamento.
Em vez disso, o plenário do Supremo julgou um pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa de Lula com o objetivo de evitar sua prisão. Na ocasião, por 6 votos a 5, os ministros negaram o habeas corpus. Em seguida, o petista foi preso.
As duas ADCs contestam a possibilidade de execução da pena de um condenado antes do esgotamento de todos os recursos. Uma delas foi ajuizada pelo partido PEN (hoje, Patriota), e a outra, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ambas são muito semelhantes e discutem o tema de forma genérica, sem estarem atreladas a um caso concreto.
Desde que assumiu a presidência do Supremo, em 13 de setembro passado, o ministro Toffoli disse em diversas oportunidades que não pautaria neste ano processos polêmicos, como é o da prisão em segunda instância.
Fonte: Folha de S.Paulo

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