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Cerro Cora


Pai do Vereador de Cerro Corá, acusa o filho de estelionato e ameaças

Pai do vereador ferido em confusão, continua preso em delegacia de polícia de Currais Novos.
Em entrevista ao repórter Cleto Filho, vinculada à Syd's TV a Cabo, o Sr. João Joaquim, 60 anos, acusa o filho  Valderi Joaquim Borges, o "Valdinho", de estelionato e amanças. O vereador "Valdinho", é o atual presidente da Câmara de Vereadores na cidade de Cerro Corá/RN.

VEJA NA INTEGRA, NO LINK DO VÍDEO, COM DEPOIMENTO DO PAI DO VEREADORhttps://www.facebook.com/sidys/videos/vb.459592244123958/975689232514254/?type=2&theater




Prefeito de Cerro Corá publica decreto de situação de emergência no município






Publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (20),  o decreto que expõe situação de emergência no município de Cerro Corá/RN.

Confira o decreto:


GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 146, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.


Decreta em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, (Estiagem) conforme definição no inciso III, do Art. 2º do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, caracterizada como Situação Anormal provocada pela falta de chuvas no município de Cerro Corá/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 60, Inciso XVII da Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pelo Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC).
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretada a Situação de Emergência ((Estiagem), conforme definição no Inciso III, do Art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, a situação anormal provocada pela falta de chuvas no município.
Parágrafo 1º. A Situação de Emergência (Estiagem), decretada no caput, abrange todo o Município de Cerro Corá/RN;
Parágrafo 2º. A Situação de Emergência (Estiagem), decretada terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado se as consequências persistirem;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 63 anos de Emancipação Política, em 08 de janeiro de 2016.


Raimundo Marcelino Borges

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