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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Reforma da Previdência prevê idade mínima de 60 para aposentadorias de trabalhadores rurais



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). O texto prevê regras de transição para os atuais contribuintes.

A reforma da Previdência proposta pelo governo Jair Bolsonaro apresenta magnitude semelhante àquela sugerida pela gestão Michel Temer (PEC 287/16), que não obteve consenso para prosperar na Câmara. A maior diferença é que a PEC 6/19 retira da Constituição vários dispositivos que regem hoje a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar.

O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o deficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução. Em 2018, o deficit previdenciário total, que engloba os setores privado e público mais os militares, foi de R$ 266 bilhõe.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do setor privado, o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos. Os trabalhadores urbanos poderão se aposentar aos 65 anos, se homem, e aos 62, se mulher. No campo, a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos.

Os servidores públicos de ambos os sexos terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de atender outros dois pré-requisitos: pelo menos 10 anos na administração pública e 5 no cargo em que se aposentar. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.

Agencia Câmara

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