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sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Sindicato esclarece docentes em estágio probatório, substitutos, visitantes e colaboradores



O Brasil está diante de um cenário político ameaçador para a Educação, uma vez que a PEC 55/2016, caso aprovada, afetará substancialmente a relação de trabalho dos docentes do ponto de vista remuneratório, bem como a redução dos investimentos da educação.

Preocupados com a precarização da educação, os docentes da UFRN decidiram, por meio de plesbicito realizado entre os dias 7 e 9 de novembro, paralisar as atividades.

Diante da paralisação, se faz necessário sanar algumas dúvidas relacionadas aos professores da Instituição que se encontram em estágio probatório, bem como os substitutos, visitantes e colaboradores.

Inexiste previsão legal para a punição dos servidores federais docentes em estágio probatório no que se refere a sua participação em movimento grevista. 

A cerca da matéria os tribunais já pacificaram o entendimento de que é permitido ao estagiário aderir à greve, não sendo permitido que isso implique em motivo para a sua não confirmação, haja vista que a participação em greve não representa falta de habilidade para a função pública, muito menos inassiduidade. Nesse sentido, há expresso o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de julgamento do RE 215251/RS, assegurando o direito fundamental à greve para os servidores públicos, ainda que se encontrem dentro do período de estágio probatório.

Os docentes substitutos, colaboradores e visitantes têm sua relação laboral com as Instituições de Ensino Superior regulamentada pela Lei nº 8.745/1993, onde, pela leitura dos dispositivos, constata-se que inexiste qualquer referência à greve. Ora, como algumas regras da Lei nº 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos – são também aplicáveis aos docentes substitutos e visitantes, não há que se falar em possibilidade de puni-los pelo exercício de greve, porquanto também inexiste previsão legal para a punição dos servidores efetivos.

Não se olvidando que o STF já consolidou o entendimento, por intermédio da Súmula nº 316, de que a simples adesão à greve não constitui falta grave.

Abertura de diálogo com a reitora

Em audiência na tarde desta quinta, 10, o reitor em exercício, Daniel Diniz, e o presidente do ADURN-Sindicato, Wellington Duarte, abriram negociação sobre a suspensão do calendário de aulas solicitada, através de ofício, pela entidade a partir da decisão de deflagração de greve pelos docentes na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

A pauta apresentada pelo Sindicato foi bem recebida pela Reitoria, que deverá apresentar o posicionamento da Instituição na maior brevidade de tempo.

Ao anunciar o resultado do plebiscito, realizado entre os dias 7 e 9 de novembro, Wellington chamou atenção para a representatividade e a legitimidade do processo de consulta eletrônica, que permitiu o posicionamento de um número expressivo dos docentes e afirmou que a vitória do sim com expressiva maioria reafirma a posição da diretoria em fazer parte da mobilização contra a PEC-55/16.

Assessoria Jurídica do ADURN-Sindicato

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