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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Prefeito de Cerro Corá nomeou sua equipe de transição



PORTARIA Nº 651, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre normas para transição de governo local, institui equipe de transição municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município e:

Considerando a Resolução Nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE, resolve

Art.1º – A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse.

Art. 2º – Fica instituída equipe de transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos de iniciativa do (a) novo(a) Prefeito(a), a serem editados após o primeiro dia útil de janeiro de 2017, assim constituída:
NOME FUNÇÃO CPF
João Maria Assunção Contador 503.514.194-20
Rafael Diniz Andrade Cavalcante Advogado 052.253.784-71
Thaiz Lenna Moura da Costa Coordenadora 061.222.984-09
Evilásio Medeiros Bezerra Membro 413.216.344-04
Adevaldo da Silva Oliveira Membro 429.619.124-15
Francisco de Assis dos Santos Membro 937.992.844-00
Regina Célia Guimarães Membro 444.084.804-44



2º – A equipe de transição de que trata este art. terá validade durante o período de 21/11/2016 a 09/12/2016.

Art. 3º – Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pela legislação vigente, os membros da equipe de transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica.

Art. 4º – Os servidores da administração pública municipal abaixo discriminados ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.
SECRETARIA / SETOR RESPONSÁVEL CPF
1. Secretaria Municipal de Administração e Gabinete – SEMAG João Batista de Melo Filho

Rosália Maria de Melo Lima 044.295.404-20

201.607.234-15
2. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SAMAT Janny Paula da Silva

Luciana Avelino Borges 035.381.154-86

062.316.354-30
3. Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS Francisca Mércia Silva

Judivanda Kênia Fernandes de Azevedo 027.471.604-67

027.223.934-84
4. Secretaria Municipal de Educação – SMECD Raimunda Severiano da Silva

Crenilda Pereira de Araújo 702.556.524-53

737.520.884-00
5. Secretaria Municipal de Finanças – SEFIT Cleidiano da Silva Borges

Miguel Pereira da Costa Neto 068.382.044-36

061.620.074-99
6. Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas – SETOP Francisco Canindé Adriano da Silva 474.151.504-49
7. Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Ivonete Maria da Silva

Cristiano Canário de Brito

Luiz Fernando de Melo Lima 423.749.604-04

027.775.854-82

068.047.754-30
8. Assessoria de Projetos / Contratos / Convênios Luiz Suetonio de Oliveira 875.683.904-97
9. Controladoria Francisco Cleudson da Costa 828.875.434-15
10. Licitações Ana Paula de Barros

Raimundo Ozair Tenan 042.885.114-29

033.369.734-06
11. Contabilidade Bernardo Gomes de Oliveira Neto

Clarice Suzana Costa de Oliveira Silva 054.899.894-91

018.363.514-02


12. Tributação Miguel Pereira da Costa Neto

Francisco Ônio de Lima 061.620.074-99

045.659.954-17
13. Coordenador Ícaro Jorge de Paiva Alves 013.529.414-22


Art. 5º – As visitas a qualquer órgão ligado a administração pública municipal a ser realizada pela Comissão de Transição deverá ser comunicada através de ofício ao chefe do executivo municipal com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência.

Parágrafo único – O não cumprimento do determina este art. fica o órgão a ser visitado impedido de fornecer qualquer informação solicitada.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 63 anos de Emancipação Política, em 08 de novembro de 2016.

Raimundo Marcelino Borges

PREFEITO


Fonte: Blog do DJ. Aíldo.

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