PORTARIA Nº 651, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre normas para transição de governo local, institui equipe de transição municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município e:
Considerando a Resolução Nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE, resolve
Art.1º – A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse.
Art. 2º – Fica instituída equipe de transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos de iniciativa do (a) novo(a) Prefeito(a), a serem editados após o primeiro dia útil de janeiro de 2017, assim constituída:
NOME FUNÇÃO CPF
João Maria Assunção Contador 503.514.194-20
Rafael Diniz Andrade Cavalcante Advogado 052.253.784-71
Thaiz Lenna Moura da Costa Coordenadora 061.222.984-09
Evilásio Medeiros Bezerra Membro 413.216.344-04
Adevaldo da Silva Oliveira Membro 429.619.124-15
Francisco de Assis dos Santos Membro 937.992.844-00
Regina Célia Guimarães Membro 444.084.804-44
2º – A equipe de transição de que trata este art. terá validade durante o período de 21/11/2016 a 09/12/2016.
Art. 3º – Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pela legislação vigente, os membros da equipe de transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica.
Art. 4º – Os servidores da administração pública municipal abaixo discriminados ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.
SECRETARIA / SETOR RESPONSÁVEL CPF
1. Secretaria Municipal de Administração e Gabinete – SEMAG João Batista de Melo Filho
Rosália Maria de Melo Lima 044.295.404-20
201.607.234-15
2. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SAMAT Janny Paula da Silva
Luciana Avelino Borges 035.381.154-86
062.316.354-30
3. Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS Francisca Mércia Silva
Judivanda Kênia Fernandes de Azevedo 027.471.604-67
027.223.934-84
4. Secretaria Municipal de Educação – SMECD Raimunda Severiano da Silva
Crenilda Pereira de Araújo 702.556.524-53
737.520.884-00
5. Secretaria Municipal de Finanças – SEFIT Cleidiano da Silva Borges
Miguel Pereira da Costa Neto 068.382.044-36
061.620.074-99
6. Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas – SETOP Francisco Canindé Adriano da Silva 474.151.504-49
7. Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Ivonete Maria da Silva
Cristiano Canário de Brito
Luiz Fernando de Melo Lima 423.749.604-04
027.775.854-82
068.047.754-30
8. Assessoria de Projetos / Contratos / Convênios Luiz Suetonio de Oliveira 875.683.904-97
9. Controladoria Francisco Cleudson da Costa 828.875.434-15
10. Licitações Ana Paula de Barros
Raimundo Ozair Tenan 042.885.114-29
033.369.734-06
11. Contabilidade Bernardo Gomes de Oliveira Neto
Clarice Suzana Costa de Oliveira Silva 054.899.894-91
018.363.514-02
12. Tributação Miguel Pereira da Costa Neto
Francisco Ônio de Lima 061.620.074-99
045.659.954-17
13. Coordenador Ícaro Jorge de Paiva Alves 013.529.414-22
Art. 5º – As visitas a qualquer órgão ligado a administração pública municipal a ser realizada pela Comissão de Transição deverá ser comunicada através de ofício ao chefe do executivo municipal com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência.
Parágrafo único – O não cumprimento do determina este art. fica o órgão a ser visitado impedido de fornecer qualquer informação solicitada.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 63 anos de Emancipação Política, em 08 de novembro de 2016.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
Fonte: Blog do DJ. Aíldo.
Fonte: Blog do DJ. Aíldo.
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