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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Procurador diz que Conselho do MP não pode interferir nas funções dos promotores que investigam Lula




Elias Rosa sai em defesa dos promotores criminais de São Paulo e critica liminar que suspendeu depoimento do ex-presidente no inquérito do tríplex do Guarujá

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 Ex-presidente Lula e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa (Foto: Estadão).
  O procurador-geral de Justiça de São Paulo Márcio Fernando Elias Rosa, defendeu nesta quarta-feira, 17, a atuação dos promotores que investigam o ex-presidente Lula. Ele alertou que a Constituição não autoriza o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a interferir nas ‘funções de execução’ dos promotores de Justiça.
Na noite desta terça-feira, 16, uma liminar do Conselho suspendeu o depoimento de Lula e da ex-primeira dama, Marisa Letícia, marcado pela Promotoria criminal.
  Lula e Marisa Letícia haviam sido intimados para depor no inquérito sobre o tríplex do Condomínio Solaris, no Guarujá, que o petista nega ser o dono. Para o promotor Cássio Conserino, que integra a equipe do Ministério Público que investiga o apartamento, há indícios de lavagem de dinheiro pela ocultação da identidade do seu real proprietário.
  Em nota pública, Elias Rosa disse que ‘confia nos acertos da atuação dos promotores’. Ele reprovou a liminar do Conselho Nacional do Ministério Público que suspendeu ‘ato designado em procedimento investigatório criminal erm caso que ganhou notoriedade pública, por envolver, dentre outros, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva’.
  O chefe do Ministério Público paulista disse que os promotores que investigam Lula ‘contam com o irrestrito apoio desta Procuradoria-Geral de Justiça para a defesa das suas prerrogativas e atribuições’.
  O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado em 2004, por emenda à Constituição, com a atribuição de fiscalizar os Ministérios Públicos em todo o País e em todos os seus níveis e instâncias.
 “A Constituição, ao reservar ao Conselho Nacional do Ministério Público, o controle externo quanto à atividade administrativa do Ministério Público, exclui de seu âmbito a interferência nas funções de execução, entendimento já consolidado no âmbito daquele próprio Colegiado”, advertiu Elias Rosa.
  “A atuação do Ministério Público é pautada pelos rigores impostos pela Constituição e pelas leis, não comportando ressalvas ao já reconhecido poder de investigação criminal, como pilar fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito.”
  O procurador-geral destacou que os promotores têm caminho livre para prosseguir com a investigação sobre o apartamento atribuído a Lula. “De modo transparente, objetivo e técnico, prosseguirá o Ministério Público no cumprimento das suas graves responsabilidades, aguardando a ciência da decisão referida e a deliberação colegiada do próprio Conselho sobre o tema, sem prejuízo das outras providências que se mostrarem necessárias.”

FONTE: Jornal Estadão

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