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terça-feira, 8 de junho de 2021

Fátima Bezerra prorroga validade do decreto atual até 23 de junho: “Quadro epidemiológico do RN não nos permite pensar em alterações”

 


A governadora Fátima Bezerra usou suas redes sociais nesta terça-feira 8 para comunicar que, diante do quadro epidemiológico atual do Rio Grande do Norte, irá prorrogar a vigência do decreto atual por mais 2 semanas, até o dia 23 de junho, para posterior avaliação. “O quadro epidemiológico atual do Rio Grande do Norte não nos permite pensar em maiores alterações nesse momento. Portanto, iremos prorrogar a vigência do decreto atual por mais 2 semanas, até o dia 23/06, para posterior avaliação”, postou. Segundo a gestora, o novo decreto será publicado na edição desta quarta-feira 9 do Diário Oficial do Estado. 


O atual decreto vence em 12 de junho. “A pandemia não acabou, estamos atravessando um momento muito delicado. Mantenham o uso da máscara, evitem aglomerações, sigam se cuidando e cuidando dos seus. Seguimos na luta por #MaisVacinas. Repito: não descansarei enquanto não estivermos todos vacinados”, compartilhou nas redes sociais.  Caso não haja alteração nas medidas restritivas atuais, o decreto determinará o toque de recolher no período noturno, entre 22h e 5h, diariamente, incluindo domingos e feriados. Além disso, autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e também em locais públicos. Bares, restaurantes, Food parks e similares ganharam mais uma hora de funcionamento: todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos para o encerramento das atividades presenciais. 

Os restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas podem funcionar até meia-noite para atendimento aos hóspedes. Governo do RN publicou 51 decretos normativos desde o início da pandemia Desde março de 2020, o Governo do Rio Grande do Norte emitiu 51 decretos normativos para o combate ao novo coronavírus (Covid-19), além das medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia. As medidas são focadas na prevenção e mitigação do contágio do novo coronavírus, visando proteger a saúde do povo potiguar. Os decretos vão desde a instituição do Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública, criação de força tarefa administrativa, criação de Central de Recebimento e Distribuição de Doações, os Programas RN+Unido e RN+Protegido, regras para fechamento de locais públicos e privados para diminuir a circulação de pessoas pelo estado até o plano de retomada gradual responsável da atividade econômica no Rio Grande do Norte.


 Confira a lista de decretos: DECRETO Nº 30.606, DE 25 DE MAIO DE 2021 Institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito das Regiões Central e do Vale do Açu no Estado do Rio Grande do Norte, com vigência até do dia 06 de junho de 2021. O documento considera o requerimento formulado pela Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar, por meio do Ofício nº 01/2021, de 23 de maio de 2021, em que se descreve o grave cenário epidemiológico e assistencial, assim como considera o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19; considera também que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos. As medidas restritivas abrangem os municípios das Regiões Central e do Vale do Açu: Açu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar.


 Os municípios deverão intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias e dos protocolos setoriais, coibindo aglomerações, sejam em ambiente público ou privado, aberto ou fechado, sem prejuízo da possibilidade de, no âmbito de suas competências, editar medidas mais restritivas. O Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará aos municípios equipes de vigilância sanitária e forças de segurança pública, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida. Poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços essenciais, e aqui listamos alguns, tais como: serviços públicos essenciais; serviços relacionados à saúde; farmácias, drogarias; supermercados, padarias, feiras livres, e demais estabelecimentos voltados para o abastecimento alimentar; serviços de imprensa; correios; oficinas, entre outros. As demais atividades somente poderão funcionar por meio de atendimento não presencial, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery. 


Fica estabelecido o “toque de recolher” nos dias de semana das 20h às 06h da manhã do dia seguinte, e nos domingos e feriados em horário integral. É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todo o território. Ficam suspensos o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; a realização de eventos e de atividades recreativas em clubes sociais e esportivos; o funcionamento de academias e de atividades esportivas profissionais, ainda que previstas em agenda de campeonatos oficiais. Fica suspensa a venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência deste Decreto. Também foi suspenso o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal. São permitidas as atividades religiosas, desde que obedecida a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m², assim como a frequência não superior a 30%. Porém, ficam suspensas as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino. Os municípios deverão implantar e fiscalizar as medidas sanitárias, assim como esclarecer a população da situação pandêmica e dar publicidade e transparência na realização das despesas públicas e nas medidas adotadas. DECRETO Nº 30.596, DE 21 DE MAIO DE 2021 Institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da VI Regional de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (VI URSAP), válido até o dia 06 de junho de 2021. 


Considerando o requerimento formulado pela Associação dos Municípios do Oeste Potiguar, por meio do Ofício n° 005/2021, de 21 de maio de 2021, em que se descreve o grave cenário epidemiológico e assistencial na Região Oeste e considerando o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, verifica-se a necessidade de resposta urgente com adoção de medidas de prevenção nos municípios que compõem a região do Oeste Potiguar. Devem cumprir este decreto os municípios que integram a VI Regional de Saúde potiguar: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Encanto Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D´Água dos Borges, Patu, Pau dos Ferros, Paraná Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa. 


Os municípios deverão o intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias e dos protocolos setoriais, evitando aglomerações em espaços públicos ou privados, sem prejuízo da possibilidade de, no âmbito de suas competências, editar medidas mais restritivas. O Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará aos municípios equipes de vigilância sanitária e forças de segurança pública, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida. Ficou estabelecido o “toque de recolher”, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, sendo nos domingos e feriados em horário integral. Somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços considerados essenciais; os serviços relacionados à saúde; farmácias, drogarias e similares; supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados para o abastecimento alimentar; serviços de imprensa; oficinas; transporte de passageiros; entre outros. Os demais estabelecimentos poderão funcionar por atendimento não presencial, como teleatendimento, virtual e delivery. 


Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial, devendo os órgãos públicos ou privados fornecer máscaras de proteção a seus servidores e funcionários, assim como intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos. Ficam suspensos o funcionamento de parques, circos, museus, bibliotecas, teatros, cinema, entre outros; estão suspensos também realização de eventos, assim como o funcionamento de academias. São permitidas atividades religiosas com a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m²,assim como a frequência não superior a 30%. Ficam suspensas as atividades presenciais das redes públicas e privadas de ensino.



Fonte: Agora RN

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