Referência da história política contemporânea do país, a promulgação da Constituição Cidadã em 5 de outubro de 1988 foi marcada por discursos e emoção. O principal símbolo do processo de redemocratização nacional completa 30 anos nesta sexta-feira (5). Emendado 99 vezes, o texto exige aperfeiçoamentos constantes, segundo especialistas. Mas a essência de preservação da cidadania, das instituições e da unidade do Estado são mantidos.
Após 21 anos de ditadura militar, passou a vigorar a Constituição como instrumento que proporcionou a criação de mecanismos para evitar abusos de poder do Estado.
O presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães (então PMDB-SP), ao promulgar o texto, ressaltou que a nova Constituição não era perfeita, mas seria pioneira no país.
“Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los”, disse o “doutor Ulysses”, como era chamado por todos.
Mudanças
"A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo. A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca", afirmou Ulysses Guimarães.
Durante a Assembleia Constituinte, foi cogitada a possibilidade de revisão do texto constitucional a cada cinco anos. No entanto, os parlamentares consideraram que esse dispositivo poderia abrir margem para que, ao passar dos anos, a Constituição fosse desfigurada. Dessa forma, prevaleceu a tese de uma única revisão e nela foram feitas apenas modificações de redação.
Autor do livro A Constituinte de 1987-1988: progressistas, conservadores, ordem econômica e regras do jogo, o professor de Direito Constitucional da PUC-RIO, Adriano Pilatti, afirmou que, mesmo contemporânea, a Constituição exige aperfeiçoamentos.
“Assim como outras constituições modernas e contemporâneas, ela prevê a necessidade de aperfeiçoamento ao estabelecer o rito das reformas constitucionais. Isso é necessário para que justamente se possa tentar atualizar permanentemente o ordenamento fundamental com relação às mudanças sociais, econômicas, culturais, que naturalmente acontecem em toda a sociedade – pelo menos nas sociedades que não estão sujeitas ao regime de força que coagula tudo, calcifica tudo”.
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